- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação dada pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 9 de janeiro de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de março de 2021. - António Luís Santos da Costa - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Ana Maria Pereira Abrunhosa.
Promulgado em 23 de março de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de março de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114097916
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 29/03/2021
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Em vigor desde 29/03/2021