Aplica-se aos tripulantes HEMS o regime estabelecido no artigo 5.º
Artigo 16.º — Exames médicos
Vigente desde: 15/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2022
Aplica-se aos tripulantes HEMS o regime estabelecido no artigo 5.º
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2022