- 1 -Os limites máximos do PSV aplicáveis à tripulação HEMS são os constantes dos quadros n.os 2 e 3 do anexo ao presente decreto-lei.
- 2 -Os limites máximos, aos comandos da aeronave, para os períodos de serviço de voo do quadro n.º 3 do anexo ao presente decreto-lei não podem exceder sete horas se a aeronave não estiver equipada pelo menos com piloto automático.
Artigo 18.º — Período de serviço de voo da tripulação HEMS
Vigente desde: 15/03/2022
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Em vigor desde 15/03/2022