Cria condições para a implementação do acordo «China-Portugal Ciência e Tecnologia 2030» pelo Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2012, de 27 de janeiro, que aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2012, de 27 de janeiro
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20/2012, de 27 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -O imóvel denominado «Vila de Santo António» sito na Rua da Junqueira, n.os 20 a 40, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Alcântara sob o artigo n.º 452 e descrito na 6.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob os n.os 6999, 7000 e 7001, propriedade do CCCM, I. P., pode ser dado em arrendamento, nos termos da lei, a entidades que, independentemente da sua natureza, cooperem e apoiem o CCCM, I. P., na prossecução da sua missão e atribuições, para fins relacionados com as relações culturais e de cooperação Portugal-China, considerando-se nesse caso observada a finalidade que fundamentou a cessão do imóvel pelo Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de março.
Referência legal
A referência legal a «Ministério da Educação e Ciência» constante do Decreto-Lei n.º 20/2012, de 27 de janeiro, deve considerar-se feita à «área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior».
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de março de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Elvira Maria Correia Fortunato.
Promulgado em 29 de março de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de março de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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