A referência legal a «Ministério da Educação e Ciência» constante do Decreto-Lei n.º 20/2012, de 27 de janeiro, deve considerar-se feita à «área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior».
Artigo 3.º — Referência legal
Vigente desde: 06/04/2023
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Em vigor desde 06/04/2023