- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, com a redação conferida pelo presente decreto-lei, produz efeitos no dia 1 de abril de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de março de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Margarida Blasco.
Promulgado em 12 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118818694
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025