Artigo 16.º
Contabilidade
Redação registada como em vigor em 11/01/1991.
Esta redação foi substituída em 12/10/1994. Ver a versão consolidada
- 1 -A contabilidade das SDR será organizada segundo as normas e instruções do Banco de Portugal.
- 2 -As contas anuais das SDR são obrigatoriamente sujeitas à revisão legal.