- 1 -A contabilidade das SDR será organizada segundo as normas e instruções do Banco de Portugal.
- 2 -As contas anuais das SDR são obrigatoriamente sujeitas à revisão legal.
Artigo 16.º — Contabilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/10/1994
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/10/1994
Decreto-Lei n.º 247/94 - 1.ª Série(07/10/1994)
Original
Em vigor de 11/01/1991 a 11/10/1994