- 1 -As SDR constituem-se sob a forma de sociedade anónima.
- 2 -As acções representativas do capital social das SDR são nominativas ou ao portador registadas.
Artigo 2.º — Forma e capital social
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/10/1994
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/1994
Decreto-Lei n.º 247/94 - 1.ª Série(07/10/1994)
Original