O presente diploma estabelece as medidas especiais de apoio aos despachantes oficiais, aos ajudantes e praticantes de despachantes e aos trabalhadores administrativos ao serviço de despachantes oficiais, por motivo da supressão das barreiras aduaneiras com a abertura do mercado único europeu a partir de 1 de Janeiro de 1993.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/02/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1993