- 1 -A comissão de fiscalização do IPACA é composta por três membros, nomeados por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da cultura, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
- 2 -Um dos vogais será obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 3 -As funções dos membros da comissão de fiscalização podem ser exercidas cumulativamente com outras funções, sem prejuízo das disposições legais sobre incompatibilidades, e são remuneradas nos termos a fixar por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Artigo 10.º — Composição e regime de exercício de funções
Vigente desde: 01/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1994