Cria o Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual
Natureza e objecto
Sede
O IPACA tem sede em Lisboa, podendo dispor, mediante autorização conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da cultura, de qualquer outra forma de representação no País.
Atribuições
Órgãos
São órgãos do IPACA:
Serviços
O IPACA compreende os seguintes serviços:
Direcção
Competências da direcção
Vinculação
O IPACA obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, devendo uma delas ser a do presidente, salvo em actos de mero expediente, em que bastará uma assinatura.
Reuniões
A direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos membros, o convoque.
Composição e regime de exercício de funções
Competência
Reuniões
A comissão de fiscalização reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Composição
Competência
Reuniões
O conselho consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
Senhas de presença
A remuneração dos membros do conselho consultivo é fixada por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Direcção de Serviços de Cinematografia e da Produção Audiovisual
Divisão de Cadastro
À Divisão de Cadastro compete:
Divisão de Relações Exteriores e de Promoção
À Divisão de Relações Exteriores e de Promoção compete:
Gabinete de Apoio Técnico
Repartição Administrativa
Património
Constitui património do IPACA a universalidade dos direitos e obrigações que lhe sejam atribuídos por lei ou que adquira ou contraia no desempenho das suas atribuições.
Receitas
Constituem receitas do IPACA:
Gestão financeira
Quadro de pessoal
O IPACA dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do anexo ao presente diploma e do constante de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da cultura, a publicar nos 30 dias subsequentes à entrada em vigor do presente diploma.
Extinção do Instituto Português de Cinema e do Secretariado Nacional para o Audiovisual
Transição do pessoal
A transição do pessoal do quadro do Instituto Português de Cinema para o quadro do IPACA verifica-se nos termos da lei geral aplicável.
Pessoal do Secretariado Nacional para o Audiovisual
O pessoal que se encontrava requisitado no Secretariado Nacional para o Audiovisual mantém-se nessa situação no IPACA até ao termo do prazo em que normalmente cessaria essa situação.
Norma transitória
Se a nomeação para o primeiro mandato de presidente da direcção do IPACA recair no actual coordenador do Secretariado Nacional para o Audiovisual, este manterá o respectivo estatuto remuneratório.
Legislação revogada
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 6 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente do IPACA previsto no artigo 25.º
(ver documento original)