- 1 -À Direcção de Serviços de Cinematografia e da Produção Audiovisual compete o planeamento e execução das acções relativas ao desenvolvimento da actividade cinematográfica e à coordenação dos diferentes projectos a desenvolver no domínio da produção audiovisual.
- 2 -A Direcção de Serviços de Cinematografia e da Produção Audiovisual compreende:
- a)A Divisão de Cinematografia;
- b)A Divisão da Produção Audiovisual.
- 3 -À Divisão de Cinematografia compete:
- a)Estudar, analisar e dar parecer sobre as propostas de produção cinematográfica nacional e de co-produção ou co-participação, bem como sobre os respectivos orçamentos;
- b)Preparar os elementos relativos à elaboração de acordos de assistência financeira sobre os projectos de produção de filmes;
- c)Controlar o cumprimento da obrigação legal de comunicação prévia do início da rodagem para os filmes realizados em Portugal;
- d)Acompanhar e verificar a execução dos contratos do apoio à produção, bem como os resultados da distribuição e exibição dos filmes apoiados;
- e)Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de assistência financeira apresentados pelos estúdios e laboratórios e pela distribuição e exibição;
- f)Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de execução, em estabelecimentos técnicos estrangeiros, dos trabalhos necessários à produção de filmes nacionais assistidos financeiramente pelo IPACA;
- g)Elaborar os mapas anuais da distribuição e exibição dos filmes portugueses contingentados pelos recintos de cinema e efectuar o controlo do seu cumprimento através dos respectivos mapas de distribuição e exibição.
- 4 -À Divisão da Produção Audiovisual compete:
- a)Coordenar as acções e projectos desenvolvidos, a nível nacional, na área da produção audiovisual, bem como assegurar a sua articulação com os demais programas comunitários existentes no sector;
- b)Assegurar a representação portuguesa nos órgãos instituídos para os programas comunitários, bem como apoiar e coordenar as acções e projectos de candidatura que venham a ser desenvolvidos no seu âmbito, tendo em vista assegurar a sua conformidade com os objectivos e critérios do mesmo;
- c)Promover acções de informação sobre o sector do audiovisual junto dos agentes interessados, com vista a assegurar a sua participação activa nos programas comunitários;
- d)Promover acções que estimulem o desenvolvimento de projectos de cooperação, a nível nacional, com o objectivo de reforçar a capacidade de criação e de produção das empresas e dos profissionais da indústria audiovisual, aumentando o seu nível de competitividade;
- e)Assegurar os contactos e o intercâmbio, a nível europeu, entre empresas, organismos e profissionais do audiovisual, com vista à celebração de acordos de cooperação e elaboração conjunta de projectos no âmbito dos programas comunitários;
- f)Promover acções e propor mecanismos que estimulem e incentivem a participação do sector empresarial e de entidades e organismos públicos de investigação e desenvolvimento no sistema europeu de televisão de alta definição;
- g)Coordenar com a Direcção-Geral dos Espectáculos acções destinadas a fiscalizar a produção e comercialização de vidéocassettes de produções cinematográficas.
Artigo 17.º — Direcção de Serviços de Cinematografia e da Produção Audiovisual
Vigente desde: 01/02/1994
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Em vigor desde 01/02/1994