Constituem receitas do IPACA:
- a)As dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- b)As taxas previstas por lei, nomeadamente a taxa de exibição;
- c)Os juros dos fundos capitalizados e dos empréstimos concedidos;
- d)O produto das coimas aplicadas nos termos da lei;
- e)As doações, heranças ou legados;
- f)Os direitos de registo ou inscrição que venham a ser estabelecidos no âmbito da indústria e comércio das produções cinematográficas e audiovisuais;
- g)Os saldos anuais de receitas consignadas;
- h)Toda e qualquer outra receita acessória que provenha da prossecução das suas atribuições ou lhe seja atribuída por lei ou proveniente de negócio jurídico.