O pessoal que se encontrava requisitado no Secretariado Nacional para o Audiovisual mantém-se nessa situação no IPACA até ao termo do prazo em que normalmente cessaria essa situação.
Artigo 28.º — Pessoal do Secretariado Nacional para o Audiovisual
Vigente desde: 01/02/1994
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Em vigor desde 01/02/1994