São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 391/82, de 17 de Setembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 40/88, de 6 de Fevereiro;
- c)A Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/90, de 10 de Fevereiro;
- d)O Decreto-Lei n.º 51/91, de 25 de Janeiro;
- e)A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/91, de 9 de Maio;
- f)A Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/92, de 6 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 6 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente do IPACA previsto no artigo 25.º
(ver documento original)