O presente decreto-lei procede à prorrogação do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2021