É prorrogada, até 31 de dezembro de 2021, a vigência do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação após consulta dos parceiros sociais.
Artigo 2.º — Prorrogação da vigência do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro
Vigente desde: 30/03/2021
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Em vigor desde 30/03/2021