Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 31/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução do Reino Unido.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece ainda um regime transitório de reconhecimento dos cartões de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitidos pelo Reino Unido.