O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que alterou o artigo 12.º da Directiva n.º 77/780/CEE, relativa ao acesso à actividade dos estabelecimentos de crédito e ao seu exercício, os artigos 2.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º e os seus anexos II e III da Directiva n.º 89/647/CEE, relativa a um rácio de solvabilidade das instituições de crédito, e o artigo 2.º e o anexo II da Directiva n.º 93/6/CEE, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/10/2000
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Em vigor desde 13/10/2000