- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas pelos diplomas orgânicos do IFADAP e do INGA ao respectivo conselho de administração e conselho directivo, compete ainda ao conselho de administração, criado pelo presente diploma, tomar todas as medidas que visem uma adequada coordenação e integração dos dois Institutos, em particular as que sejam indispensáveis a uma gestão concertada e racionalizada de todos os recursos disponíveis.
- 2 -A integração dos dois Institutos deverá ser feita no prazo de dois anos contado da data de entrada em vigor deste diploma.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 21/11/2002
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Em vigor desde 21/11/2002