Cria um conselho de administração único para o Instituto de Financiamento e Apoio à Agricultura e Pescas (IFADAP) e Instituto de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA)
Objecto
É criado o conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio à Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), que assume as competências atribuídas pelo estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 414/93, de 23 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março, ao conselho de administração do IFADAP e ao conselho directivo do INGA, respectivamente.
Composição
Mandato
Regime
Competência
Deliberações
Convocações
As convocações para as reuniões do conselho de administração são efectuadas de acordo com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março.
Reuniões
O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a solicitação de, pelo menos, dois dos seus membros ou das comissões de fiscalização.
Vinculação
Remissões
Todas as referências contidas no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 414/93, de 23 de Dezembro, ao conselho de administração do IFADAP e no Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março, ao conselho directivo do INGA, devem ser havidas como feitas ao conselho de administração criado pelo presente diploma.
Norma revogatória
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 6 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.