- 1 -Os certificados médicos de aptidão emitidos antes da entrada em vigor do presente diploma permanecem válidos até à sua revalidação ou renovação.
- 2 -À revalidação e renovação dos certificados médicos de aptidão referidos no número anterior aplicam-se as regras constantes do presente diploma.
Artigo 20.º — Certificados médicos de aptidão
Vigente desde: 11/10/2003
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Em vigor desde 11/10/2003