A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, adiante designada por Secretaria-Geral, é, simultaneamente, o serviço de apoio aos gabinetes dos membros do Governo e de coordenação e apoio técnico-administrativo aos demais serviços do Ministério no domínio das áreas de interesse comum e o serviço de obras e construção de edifícios públicos destinados aos serviços especializados no âmbito do Ministério, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 5/88, de 14 de Janeiro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 16/07/1991
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Em vigor desde 16/07/1991