- 1 -A DSGA é o serviço de gestão e apoio técnico-administrativo, ao qual incumbe promover e assegurar a eficácia das acções inerentes à gestão e administração de recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
- 2 -A DSGA integra:
- a)A Divisão de Organização e Recursos Humanos (DORH);
- b)A Repartição de Pessoal e Expediente (RPE);
- c)A Repartição Financeira e de Aprovisionamento (RFA).
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Vigente desde: 16/07/1991
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Em vigor desde 16/07/1991