Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, adiante designada por Secretaria-Geral, é, simultaneamente, o serviço de apoio aos gabinetes dos membros do Governo e de coordenação e apoio técnico-administrativo aos demais serviços do Ministério no domínio das áreas de interesse comum e o serviço de obras e construção de edifícios públicos destinados aos serviços especializados no âmbito do Ministério, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 5/88, de 14 de Janeiro.
Áreas e actividades
A Secretaria-Geral desenvolve as suas actividades nas seguintes áreas funcionais:
Atribuições
São atribuições da Secretaria-Geral:
Secretário-geral
Serviços
São serviços da Secretaria-Geral:
Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Divisão de Organização e Recursos Humanos
Compete à DORH:
Repartição de Pessoal e Expediente
Secção de Pessoal
Compete à Secção de Pessoal assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relacionados com o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica e, bem assim, dos serviços não dotados de estrutura administrativa própria.
Secção de Expediente e Arquivo
Compete à Secção de Expediente e Arquivo assegurar a recepção, classificação, registo, distribuição e arquivo da documentação referente à Secretaria-Geral, proceder à difusão pelos organismos e serviços do Ministério de normas e instruções genéricas e promover os registos e averbamentos das associações ou institutos religiosos não católicos.
Repartição Financeira e de Aprovisionamento
Secção de Orçamento e Contabilidade
Compete à Secção de Orçamento e Contabilidade:
Secção de Aprovisionamento e Assuntos Gerais
Compete à Secção de Aprovisionamento e Assuntos Gerais promover, com observância das disposições legais aplicáveis, as medidas relativas às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e administrar os bens de consumo afectos ao funcionamento dos gabinetes dos membros do Governo, da Auditoria Jurídica, da Secretaria-Geral e dos serviços não dotados de estrutura administrativa própria, bem como organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis destinados ao mesmo fim, dispondo sobre a sua afectação e zelando pela sua conservação.
Secção Financeira de Obras e Aquisições de Imóveis
Compete à Secção Financeira de Obras e Aquisições de Imóveis realizar, relativamente à parte do orçamento destinada às actividades descritas no n.º 1 do artigo 15.º, todas as operações necessárias a uma boa execução orçamental dos respectivos programas e projectos.
Direcção de Serviços de Instalações
Divisão de Planeamento, Programação e Acompanhamento
Compete à DPPA:
Divisão de Estudos
Compete à DE:
Divisão de Obras
Compete à DO:
Divisão de Gestão e Conservação
Divisão de Construção de Empreitadas e Aquisições
Divisão de Projectos
Compete à DP:
Gabinete de Documentação, Informação e Relações Públicas
Núcleo de Apoio Jurídico
Funcionamento
Equipas de projecto
Colaboração com outros organismos
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal consta de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça.
Ingresso e acesso
Provimento
Carreira de técnico-adjunto
Para efeitos de ingresso na carreira de técnico-adjunto, integrada no grupo de pessoal técnico-profissional (nível 4), consideram-se como cursos adequados:
Carreira de auxiliar de segurança
Transição
Concursos
Mantêm a sua validade para os lugares do novo quadro, dentro do respectivo prazo, os concurso abertos antes da entrada em vigor do presente diploma.
Encargos
Os encargos resultantes da aplicação do disposto no presente diploma serão suportados, na medida em que excederem as disponibilidades das correspondentes dotações inscritas no Orçamento do Estado, pelas verbas administradas pelo Gabinete de Gestão Financeira, do Ministério da Justiça.
Revogação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 7 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)