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- a)...
- b)Sendo emitido a favor dos titulares do direito de residência nos termos das alíneas a) e b) do artigo 9.º e seus familiares, é válido pelo período de cinco anos e renovável por períodos iguais;
- c)...
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 21 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Julho de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 11/08/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/1998