O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 15.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2007
Original
Em vigor de 22/11/2002 a 31/05/2007