Cria, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas e revoga o Decreto-Lei n.º 3-A/96, de 26 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 39/98, de 27 de Fevereiro
Natureza e missão
Atribuições
São atribuições do Alto-Comissariado:
Composição
Integram o Alto-Comissariado:
Alto-comissário
Centros de apoio ao imigrante
Conselho Consultivo
Funcionamento do Conselho Consultivo
Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial
Apoio técnico e equipas de projecto
Apoio administrativo e logístico
O apoio geral, administrativo e logístico indispensável ao funcionamento do Alto-Comissariado é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Colaboração dos serviços públicos
Os serviços da Administração Pública com responsabilidades nas áreas de atribuição do Alto-Comissariado prestam a colaboração por ele solicitada e dão sequência às suas iniciativas.
Financiamento
Delegação de competências
Todas as competências cometidas ao Primeiro-Ministro pelo presente diploma são delegáveis, com faculdade de subdelegação, nos termos da lei.
Disposições transitórias
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 3-A/96, de 26 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 39/98, de 27 de Fevereiro, e o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 111/2000, de 4 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.