Consideram-se permanentes:
- a)Os trabalhadores contratados por tempo indeterminado para a prestação de trabalho quotidiano à mesma entidade patronal, ainda que a remuneração não seja paga ao mês;
- b)Os trabalhadores contratados por qualquer período de tempo para o exercício de funções cuja natureza implique, necessariamente, prestação quotidiana de trabalho, ainda que não a tempo completo;
- c)Os trabalhadores contratados por prazo igual ou superior a 1 ano que aufiram regularmente remuneração correspondente a, pelo menos, em média, 15 dias de prestação de trabalho por mês;
- d)Os trabalhadores contratados por período de tempo inferior a 1 ano, desde que a regulamentação colectiva de trabalho aplicável o determine.