Serão aprovados, por despacho do director-geral do Turismo, os modelos seguintes:
A - modelo de certificado de turismo de habitação, com a respectiva classificação;
B - modelo da placa identificadora do turismo de habitação.
Serão aprovados, por despacho do director-geral do Turismo, os modelos seguintes:
A - modelo de certificado de turismo de habitação, com a respectiva classificação;
B - modelo da placa identificadora do turismo de habitação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1984