O presente diploma não é aplicável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 9 de Junho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Julho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.