As decisões favoráveis deverão ser comunicadas aos requerentes, aos quais será entregue um certificado que legitima a utilização da designação de turismo de habitação, bem como a respectiva classificação e a utilização da placa identificadora.
Artigo 8.º — (Certificado de registo)
Vigente desde: 25/07/1984
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Em vigor desde 25/07/1984