É revogado o Decreto-Lei n.º 132/83, de 18 de Março, pelo presente diploma, no que respeita às excepções consagradas no Decreto-Lei n.º 197-C/86, de 18 de Julho (crédito fiscal por investimento).
Artigo 16.º — (Revogações)
Vigente desde: 25/08/1986
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Em vigor desde 25/08/1986