- 1 -Os projectos empresariais serão apoiados por incentivos financeiros, revestindo a forma de comparticipações financeiras, e ou por benefícios fiscais, revestindo a forma de redução ou isenção de impostos.
- 2 -As acções de reestruturação poderão também envolver a concessão de comparticipações financeiras para a criação ou desenvolvimento de infra-estruturas nos domínios da assistência tecnológica, da formação e da comercialização.
Artigo 8.º — (Tipos de instrumentos de apoio)
Vigente desde: 25/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1986