- 1 -A carta de caçador admite três especificações:
- a)Com arma de fogo;
- b)Sem arma de fogo, arco ou besta;
- c)Arqueiro-caçador.
- 2 -A carta de caçador com arma de fogo e a carta de arqueiro-caçador permitem ao seu titular exercer os actos venatórios correspondentes à carta de caçador sem arma de fogo.
Artigo 10.º — Especificações da carta de caçador
Vigente desde: 12/11/1992
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