São revogadas todas as normas legais que contrariem o disposto no presente diploma, designadamente o Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, e as disposições reguladoras da caça nas áreas pertencentes ao Sistema Nacional de Áreas Protegidas, com excepção das que delimitem áreas de caça interdita.
Artigo 143.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/11/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1992