- 1 -As licenças de caça são de quatro tipos:
- a)Licença de caça para o regime cinegético geral;
- b)Licença de caça para o regime cinegético especial;
- c)Licença de caça para não residentes em território nacional;
- d)Licenças específicas.
- 2 -A licença de caça para o regime cinegético geral habilita o seu titular a exercer a actividade venatória nos terrenos desse regime e nas zonas de caça nacionais e sociais e pode ser de âmbito nacional ou regional.
- 3 -A licença de caça para o regime cinegético especial habilita o seu titular a exercer a actividade venatória nos terrenos do regime cinegético especial.
- 4 -A licença de caça para não residentes em território nacional permite o exercício da actividade venatória nos terrenos do regime cinegético geral e no regime cinegético especial.
- 5 -As licenças específicas podem ser para caça maior ou para patos e permitem ao seu titular exercer a caça a essas espécies, não dispensando, porém, as licenças referidas nos números anteriores.
- 6 -Por despacho do Ministro da Agricultura pode ser dispensada a licença de caça maior aos caçadores residentes na freguesia ou freguesias onde se situe a área a bater ou montear para caça de javalis em regime cinegético geral.
Artigo 16.º — Tipos de licença de caça
Vigente desde: 12/11/1992
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Em vigor desde 12/11/1992