As licenças de caça só podem ser atribuídas a titulares de carta de caçador, ou a quem dela estiver dispensado, e do seguro previsto no artigo seguinte e que, no momento da sua requisição, façam prova desta titularidade.
Artigo 19.º — Requisitos
Vigente desde: 12/11/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1992