Só é permitido o exercício da caça a quem tenha seguro de responsabilidade civil contra terceiros com valor mínimo de 5000000$00 no caso de caça com arma de fogo, arco ou besta, e 1000000$00 nos restantes casos.
Artigo 20.º — Seguro
Vigente desde: 12/11/1992
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Em vigor desde 12/11/1992