- 1 -As espingardas automáticas ou semiautomáticas devem ter os carregadores ou depósitos previstos ou transformados para admitir, no máximo, a introdução de dois cartuchos.
- 2 -É proibido:
- a)O uso ou detenção de cartuchos carregados com zagalotes;
- b)Na caça a espécies de caça maior, o uso ou detenção de cartuchos carregados com chumbo.
- 3 -Fora do exercício da caça apenas é permitido o transporte de armas de caça quando devidamente acondicionadas em estojo próprio.
Artigo 48.º — Armas de fogo
Vigente desde: 12/11/1992
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Em vigor desde 12/11/1992