São excluídos da zona de caça a conceder os terrenos cujos interessados manifestaram oposição desde que os mesmos não tenham participado na reunião ou, tendo-o feito, votaram contra as deliberações favoráveis à concessão pretendida.
Artigo 76.º — Consequência da oposição administrativa
Vigente desde: 12/11/1992
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Em vigor desde 12/11/1992