Os transportes em táxi estão sujeitos ao regime de preços fixado em legislação especial.
Artigo 20.º — Regime de preços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/11/2023
Original
Em vigor de 11/08/1998 a 31/10/2023