São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente diploma a Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), a Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as câmaras municipais, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
Artigo 25.º — Entidades fiscalizadoras
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/11/2023