O incumprimento do disposto no artigo 9.º é punível com coima de (euro) 100 a (euro) 300.
Artigo 29.º — Incumprimento do dever de informação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/11/2023
O incumprimento do disposto no artigo 9.º é punível com coima de (euro) 100 a (euro) 300.