Os modelos das licenças e dos alvarás previstos no presente diploma são aprovados por despacho do director-geral de Transportes Terrestres.
Artigo 35.º — Modelos das licenças
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/11/2023
Original
Em vigor de 11/08/1998 a 31/10/2023