Artigo 36.º-A
Dever de comunicação
Redação registada como em vigor em 29/11/2001.
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- 1 -As câmaras municipais devem comunicar à DGTT a aprovação e alterações dos regulamentos de execução do presente diploma, bem como os respectivos contingentes.
- 2 -As informações referidas no número anterior serão comunicadas pela DGTT às associações representativas do sector.