Artigo 43.º
Serviço a quilómetro
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 16/03/2003. Ver a versão consolidada
O serviço a quilómetro, previsto no artigo 27.º do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, mantém-se em vigor até à publicação da portaria a que se refere o artigo anterior.