O serviço a quilómetro, previsto no artigo 27.º do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, mantém-se em vigor até à publicação da portaria a que se refere o artigo anterior.
Artigo 43.º — Serviço a quilómetro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/03/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/03/2003
Decreto-Lei n.º 41/2003 - 1.ª Série(11/03/2003)
Original
Em vigor de 11/08/1998 a 15/03/2003