O presente diploma entra em vigor 90 dias a contar da data da sua publicação.
Artigo 45.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/03/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/03/2003
Decreto-Lei n.º 41/2003 - 1.ª Série(11/03/2003)
Original
Em vigor de 11/08/1998 a 15/03/2003